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* Vale apena conferir: Origem do Olho D'água do Milho.

O coronel Antonio da Rocha Pita, no período compreendido entre 1717 e 1722, aproveitando a decadência dos Nogueiras, ocasionada pela seca de 1717 requereu e obteve a data Olho D’água do Milho, o coronel Pita residia na Bahia era rico, e não gostava de Manoel Nogueira, o Fundador de Apodi.

Em antigos documentos, encontramos três supostos donos do Olho D’água do Milho, o Comissionário Antonio Pinto, Manoel Nogueira e Antonio Pita, capitalista e fazendeiro. Dos três apenas residia nessa capitania Manoel Nogueira.

Antonio Pinto era dos três o mais fraco, em conseqüência também de ser o mais pobre, por isso não hesitou em se dirigir ao Coronel Pita, e simulou um arrendamento do Olho D’água do Milho.

O arrendamento foi feito pelo Coronel pita, a Antonio Pinto durante nove anos, num preço de 10 mil contos de rés anuais sujeito a despesas. A fraqueza e falta de recursos para questionar o regularizar a concessão de sua data, o que não resta duvidas é que Antonio Pinto alienou o seu direito, o arrendamento do Olho D’água do Milho foi feito no dia 22 de novembro de 1722, e o Olho D’água do Milho conservou-se calmo até o ano de 1734, o procurador do Coronel Antonio da Rocha Pita nesta operação foi Francisco Soares de Andrade. No ano de 1734 uma nova concessão do Olho D’água do Milho aparece, com a data de 12 de Janeiro, desta vez era o Governador Capitão Mor João de Barros Braga, a quem era concedida a data de Olho D’água do Milho, ao seu Secretario Sargento Mor Dionísio Da Costa Soares, em virtude dessa concessão Antonio Pinto requereu e obteve posse Judiciária, que lhe foi dada pelo Coronel Teodósio Freire Amorim Juiz Ordinário e o escrivão Roberto de Sá Pereira isso em 12 de agosto de 1734.

Eis o Despacho

O escrivão da Fazenda Real, Bento Ferreira Mousinho, na petição do Sargento-Mór Dionísio Costa: ‘’Os sítios ‘’Apanha-Peixe e ‘’ Olho D’água do Milho’’ foram pedidos pelos herdeiros de Antonio da Rocha Pita, e outros muitos, em uma só data ao Sr. Conde Vice-Rei, deste Estado, e dando-se conta a sua Majestade da impropriedade desta graça, por ser concedida por governo incompetente, com excessiva taxa determinada, mandou o dito Sr. A V mcê, o observasse neste particular o disposto nas reais ordens, por cujo motivo pouca ficou dita a data de nenhum vigor, e este sitio Olho D’água se havia já muito anteriormente pedido por Antonio Pinto de Araujo em 5 de abril de 1717 e como não consta que este senhor o povoasse nem se apossasse está prescrita, por exceder muito ao qüinqüênio da lei. Vossa mercê mandará o que foi servido. Cidade, 12 de Janeiro de 1743’’.

O Conflito

‘’ Contra essa matilha de aventureiros, que continuamente investiam sobre a propriedade ‘’ Olho D’água do Milho’’, Antonio Pinto apôs a mais tenaz resistência.

Em 1734, já falecido o Cel. Antonio da Rocha Pita, os seus herdeiros intentaram ação judiciária contra Manoel Nogueira e seus irmãos e sócios João Nogueira e José Nogueira, para provarem o seu direito sobre as setes datas dos Nogueiras. Essa questão foi decidida em favor do Nogueiras contra a sentença do Juiz dos Feitos da Coroa e Casa da Suplicação em favor dos Pitas.

Os herdeiros de Antonio Pita, tento em consideração a prescrição da concessão que tinha sido feita ao seu pai e sogro da data ‘’ Olho D’água do Milho’’, requereram a mesma data que por sua vez também ficou também ficou prescrita conforme informação do escrivão Bento Ferreira Mousinho, visto não terem demarcado dentro do qüinqüênio da lei. Cinco já são os pretendentes a possuir o ‘’ Olho D’água do Milho’’. Temos de apoiar o desfecho deste embrulho. Aliás, complicadíssimo.

Antonio Pinto, descobridor e povoador; Manoel Nogueira, que julgava excluir o "Olho D’água do Milho" nas setes datas que lhe foram concedidas; Cel. Pita,que, além de se considerar possuidor de quase todas as terras dessa capitania, tinha obtido também o concessão do "Olho D’água’", os herdeiros de Antonio Pita e Sargento-mór Dionísio da Costa Soares. Antes de Antonio Pinto entrar no livre gozo de sua de sua propriedade, um outro perturbador aparece. Era o Padre Francisco Barbosa Tinoco.

A concessão do Cel. Pita caiu em comissão (sic); a de seus herdeiros também; a do Sargento-mór Dionísio Costa foi logo por ele abandonada, a de Antonio Pinto, se bem que tivesse caído em comisso, todavia ele continuava na posse das terras. Os herdeiros de Antonio Pita, depois que perderam a questão que tiveram com Manoel Nogueira e aproveitando da morte deste, intentaram ação criminal contra seus irmãos e sócios João Nogueira, José Nogueira e Gaspar de Araujo pela morte que eles praticaram. Todos três foram condenados a morte, sendo seus bens inclusive vários Sitios na Ribeira do Apodi, penhorados para pagamentos de custas, a condenação e penhoras foram em 1740.

O "Olho D’água do Milho" foi também penhorado em 21 de Fevereiro de 1741 e, ao ser posto em praça, foram arrematados por Simão da Fonseca Pinto. Em 1740. Margarida de Freitas, herdeira de Manoel Nogueira mandou tombar suas terras e nessas incluiu o "Apanha –Peixe’". A demarcação desta data partiu da casa forte, ou de Tapéra, e seguiu légua em um rumo e meia légua em outro muito diferente.

Margarida de Freitas, assim procedendo, visava cair dentro das datas terras de ‘’ Sabe-Muito’’ e ‘’ Olho D’água do Milho’’ que ainda não estavam tombadas. Efetivamente assim sucederia se Antonio Pinto não protestasse o que fez com que o piloto recuasse e se inteirasse com terras adiantes.

O juiz que presidia a demarcação era Dr. Teotônio Fernandes e o escrivão que serviu foi Bento Fernandes Mousinho. Diz Antonio Carlos que esta demarcação, bem como todas as demais a que procedeu.

Caso ele tivesse sido nula, o processo estaria no arquivo do Tribunal que anulou com respectivo acordão.
Capela.
Fonte: Cristiano Gurgel via Tudo de Caraúbas.
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