O Senado aprovou nesta terça-feira (15) o projeto de lei da Câmara
(PLC) 78/2015, que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) para ampliar os direitos do advogado relativos ao processo penal. O
texto, que vai à sanção presidencial, garante ao advogado a
possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação,
sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso.
Essa regra já vale para as delegacias de polícia, mas não abrange o
acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que realiza
procedimentos similares. Para isso, substitui a expressão “repartição
policial” por “qualquer instituição responsável por conduzir
investigação”.
Do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto ainda propõe
novos direitos ao advogado: o de assistir o cliente durante toda a
apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos
processuais; e o de apresentar razões e quesitos e de requisitar
diligências.
A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos,
quando será necessária procuração do cliente investigado. A autoridade
poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que
haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser
responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com
o intuito de prejudicar o exercício da defesa.
Senado aprovou!
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon