Lula perdeu a ação que movia por danos morais contra
repórteres de O Globo por causa de reportagem sobre o triplex do
Guarujá. Na sentença, o juiz Mauro Nicolau Jr acusa a assessoria de
imprensa do Instituto Lula de conduta “contraditória” e defende a
atuação livre da imprensa.
“Censurar que a imprensa noticie fatos nebulosos seria inviabilizar o
trabalho jornalístico/investigativo da imprensa, inerente ao seu
direito constitucional de liberdade de expressão.”
Para Nicolau Jr, se há investigações criminais em curso sobre obras
do edifício em que Lula seria proprietário de unidade, ou que sua esposa
teria quotas conversíveis em unidade do edifício, “tal fato não deve
passar despercebido pela imprensa”.
“Os réus, dessa forma, não praticaram qualquer ato ilícito, não tendo
extrapolado os limites do seu direito de liberdade de expressão e,
consequentemente, de liberdade de imprensa.”
O juiz considerou improcedente a ação e condenou Lula a pagar as custas processuais.
Lula lá!
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