A igualdade e a diferença é um paradoxo curioso no ser humano. Ser
diferente é normal, afinal, nada mais humano do que a singularidade de
cada um. Porém, ao mesmo tempo, quanto mais humanos e mais diferentes,
mais iguais nós somos. Existe igualdade na diferença, a qual mostra que
algo comum nos une e nos faz sentir empatia pelo outro. Uma mesma
condição nos conecta, na peculiaridade. A condição de ser gente.
De abarcar esta realidade divergente, organizando a teia social, se
encarregam os Poderes – o Legislativo, de modo especial, no sentido de
ordenar regras e favorecer o convívio coletivo. Ao passo que o Brasil é
um dos países mais avançados no que diz respeito à legislação para
pessoas com deficiência, ainda há muito a se fazer pela verdadeira
igualdade. Talvez porque, para se promover igualdade, é preciso focar na
equidade, que adapta a regra às especificidades de cada caso, no
intuito de deixá-la mais justa. Todos são iguais, de fato, quando
dispõem das mesmas oportunidades.
Para se conquistar esse patamar de equidade, preconizado em nossa
Carta Magna, as legislações são importantes. E devem considerar as
dimensões biopsicossociais das pessoas para suplantarem a teoria e irem
em direção à prática. As leis amparam e sinalizam o que deve integrar a
cultura social, através dos tempos. Mudar paradigmas não é tarefa fácil.
Trata-se de um processo lento. Mas é necessário que se comece de algum
ponto. Que sejam, portanto, as leis brasileiras este ponto de partida.
O Projeto de Lei 7699/06, que cria a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência, com a previsão de diversas garantias e direitos,
é um grandioso passo. Assim como também foram as leis da
acessibilidade, do passe livre, das cotas e da prioridade no
atendimento. Cabe ao Estado promover meios de mudar a “cultura da
exclusão”, inspirando o cidadão a enxergar a igualdade na diferença,
apropriando-se do humano mais divino que há em todos nós.
Também, no Rio Grande do Norte, esse olhar para o diferente tem
começado a mudar. O RN é o segundo Estado do Brasil com o maior número
de deficientes. O Poder Público precisa contribuir para facilitar a vida
dessas pessoas.
Diante disso, resolvi levar, ao governador do Estado, um projeto de
lei que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para os servidores
públicos estaduais, pais ou detentores de guarda judicial, de pessoa
com deficiência. A medida vai permitir que esses pais tenham mais tempo
para dedicarem aos seus filhos e poderem acompanhá-los às terapias,
consultas, entre outras atividades que são aconselhadas para auxiliar no
desenvolvimento sensorial, motor e físico. O que ampara este projeto de
lei é o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e
proteção à família.
Diferentes que somos, não podemos estar subordinados às padronizações. Enxergar a pessoa com deficiência com respeito, aceitando que elas também são únicas e, ao mesmo tempo, iguais a todos, promove resultados muitos mais positivos para seu desenvolvimento e para a convivência inclusiva. O foco deve ser no potencial e não na falta. De todo e qualquer ser humano.
Por Carlos Augusto Maia
Deputado estadual
Carlos Augusto.
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