Ademar Ferreira da Silva contratou
irregularmente empresa para promover shows juninos em 2010 e gerou
prejuízo de R$ 200 mil aos cofres públicos
Uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, por improbidade administrativa. Dentre as sanções estão o ressarcimento do prejuízo, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Além do gestor, foram condenados o empresário Hytalo Vinicius Fernandes Amorim e sua empresa, a Hytalo V F Amorim ME.. Da decisão judicial, porém, ainda cabem recursos.
O MPF, na ação de autoria do
procurador da República Emanuel Ferreira, acusou o prefeito de ter
contratado irregularmente a empresa de Hytalo para promover oito
atrações artísticas na cidade. As verbas vieram de um convênio firmado
com o Ministério do Turismo, em 2010. O objetivo do repasse, que
totalizou R$ 200 mil, era permitir a realização do “Arraiá das
Caraúbas”, entre 27 e 28 de junho daquele ano.
A empresa foi contratada diretamente,
sob o argumento de se tratar de uma situação que dispensava tal
procedimento. Porém, a legislação só prevê a chamada “inexigibilidade de
licitação” em casos nos quais as atrações artísticas contratadas sejam
“consagradas pela crítica especializada ou pela opinião pública”, o que
não era o caso. Além disso, cartas apresentadas pela empresa, dando a
entender ser a única representante das atrações, não comprovaram tal
exclusividade.
Além da perda de função pública e
suspensão dos direitos políticos por oito anos, Ademar Ferreira foi
condenado ao ressarcimento integral do dano, junto com os demais réus, e
ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais pelo prazo de cinco anos.
O empresário Hytalo Amorim também foi
sentenciado à perda da função pública, caso exerça, multa, bem como ao
ressarcimento do dano, e proibição de contratar com o Poder Público pelo
prazo de cinco anos. Sua empresa também não poderá contratar com o
poder público e dividirá o ressarcimento dos prejuízos, além de multa no
mesmo valor de R$ 10 mil.
Parcelamento - Vereadores de
Caraúbas denunciaram ao MPF que cinco das oito bandas anunciadas não se
apresentaram e, ainda assim, a empresa de Hytalo emitiu nota fiscal e o
prefeito autorizou o pagamento. Na prestação de contas do convênio,
junto ao Ministério do Turismo, o Município não comprovou a apresentação
de todas as bandas supostamente contratadas e Ademar chegou a admitir a
restituição do valor recebido da União em parcelas, porém não cumpriu o
pagamento.
“Uma vez que o réu Ademar não logrou
comprovar o cumprimento do convênio junto ao órgão concedente, assim
como confessou o débito referente a esse, resta demonstrado o seu
descumprimento e o conseguinte prejuízo ao erário no importe do valor
atualizado de R$ 252.777,45”, destaca a sentença do juiz federal Orlan
Donato Rocha.
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