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* Defesa do prefeito Ademar Ferreira faz esclarecimentos sobre decisão.

Trata-se de uma decisão de primeiro grau, da qual cabe recurso com efeito suspensivo, ou seja, não há a produção de efeitos imediatos. A perda da função publica só ocorrerá quando do trânsito em julgado do processo. Portanto, é improvável que o Prefeito não conclua o seu mandato. 

A ação versa sobre um convencido entre a Prefeitura de Caraúbas e o Ministério do Turismo, objetivando a realização do Arraiá das Caraubas. Segundo a denúncia, algumas das bandas contratadas foram pagas e não se apresentaram. 

Na instrução, as testemunhas do MPF - todas contraditadas por serem adversários políticos da parte - afirmaram que seis bandas contratadas se apresentaram e duas não, sendo que outras duas bandas apresentaram-se em substituição. 

Já a empresa contratada para realizar o evento esclareceu que duas das atrações não se apresentaram porque não chegariam à tempo e precisaram ser substituídas. Também esclareceu que as atrações que as substituíram, têm cachês equivalentes as que não puderam se fazer presentes. 

Para a defesa, a substituição das bandas não configura ato de improbidade, mas mera irregularidade, notadamente porque restou comprovado nos autos a boa-fé e a ausência de dolo e dano ao erário. 

Os advogados também demonstraram confiança na reforma da decisão no TRF5.
 
Seguirá no cargo de acordo com os advogados.
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