A revogação da prisão do ex-governador do Estado, Fernando Freire,
deverá ser decidida na próxima terça-feira, 2 de fevereiro, durante a
sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Nesta quinta-feira
(28), o desembargador Gilson Barbosa pediu vistas no pedido de Habeas
Corpus impetrado pela defesa do ex-chefe do Executivo. O seu voto irá
desempatar o julgamento do HC pela Câmara.
Na sessão extraordinária de hoje, o desembargador Glauber Rêgo votou
pela concessão do Habeas Corpus. “Não há fato atual que justifique a
manutenção da prisão”, defendeu. Ele condicionou a liberdade provisória à
aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de
Processo Penal, como a proibição de se ausentar do país e a proibição de
contratar com a administração pública ou direitos políticos, dentre
outros.
O desembargador Glauber também destacou que outro recurso, uma
Apelação Criminal, também está perto de ser julgada na Câmara Criminal,
cuja soltura condicionada do ex-governador não iria interferir no
julgamento.
O ex-governador foi condenado a mais de seis anos de prisão, além de
multa de R$ 217.200 mil, em sentença proferida pela 4ª Vara Criminal. A
manutenção da prisão foi defendida pela relatora do HC, desembargadora
Maria Zeneide Bezerra, que preside o órgão julgador no TJRN.
O ex-governador, junto à servidora pública Katya Maria Caldas Acioly,
respondem pelo crime de concessão de gratificação de representação de
gabinete, através de cheques salário. No suposto esquema fraudulento, a
importância de R$ 4.455,00 foi desviada em seu proveito e o valor do
desvio se refere à soma de seis fraudes.
Fernando Freire.
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