Ao longo deste ano, o produtor rural do Nordeste endividado poderá
trabalhar e se recuperar financeiramente sem ser inscrito na dívida
ativa. A pedido do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a
inscrição dos devedores ficará suspensa até 31 de dezembro de 2016.
Segundo o ministério, o alongamento do prazo “foi necessário por
causa das sucessivas quedas de produção provocadas pela estiagem [falta
de chuvas] na região”. A pasta destacou ainda que a suspensão da
cobrança das dívidas em 2016 não representa um perdão. A suspensão dos
débitos foi oficializada por meio da Medida Provisória 707, editada pela
presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 31
de dezembro de 2015.
Segundo estudos do Ministério da Agricultura, a produção agrícola no
Nordeste caiu 32% e a área plantada, 50% em relação ao período anterior à
seca, nos anos de 2009 e 2010. O setor leiteiro teve queda de 13% e
cerca de 1,5 milhão de cabeças de gado bovino morreram.
Os dados não consideram a região do Matopiba, formada por partes do
Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. Ainda segundo o ministério, o
fenômeno meteorológico El Niño fez com que a seca persistisse no
Nordeste em 2015, com grandes chances de ocorrer novamente em 2016.
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