Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) concedeu habeas corpus a um preso beneficiado com a progressão
para o regime semiaberto, mas que continuou em regime fechado por falta
de local para cumprimento da pena mais branda.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia denegado a ordem sob o
fundamento de que o regime de cumprimento da pena é aquele determinado
pela sentença, e o benefício do semiaberto é uma exceção.
Assim, na
falta de vagas em sistema mais brando, o TJSP entendeu que o preso
deveria aguardar no sistema sentencial.
No STJ, entretanto, a decisão foi reformada. O relator, ministro
Ribeiro Dantas, destacou que já é entendimento pacificado na corte que,
em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado, a
permanência no regime fechado caracteriza constrangimento ilegal ao
preso, uma vez que ele não pode ser prejudicado pela precariedade do
sistema prisional.
O colegiado determinou a remoção do preso para estabelecimento
prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto e, em
caso de impossibilidade, estabelecer o regime aberto ou a prisão
domiciliar até o surgimento de vaga.
Sistema falido.
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