Terceira Turma do Tribunal Regional
Federal da 3.ª Região (TRF3) negou recurso da ex-chefe regional da
Presidência da República em São Paulo Rosemary Nóvoa Noronha – amiga do
ex-presidente Lula – que buscava cassar liminar que decretou a
indisponibilidade de seus bens. Outros cinco investigados por tráfico de
influência na Operação Porto Seguro também tiveram recursos negados
pelo Tribunal. Todos são réus em ação civil pública por improbidade
administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
Rose foi nomeada em 2003 para a chefia
do Gabinete da Presidência, por indicação do petista. Em fevereiro de
2014, a Justiça Federal abriu ação criminal contra ela e outros 17 alvos
da Porto Seguro, investigação sobre suposto esquema de venda de
pareceres técnicos de órgãos públicos federais. A Procuradoria atribui a
Rose os crimes de quadrilha, tráfico de influência e corrupção passiva.
As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da República em São Paulo.
Em ação civil por improbidade, o
Ministério Público Federal obteve ordem judicial de bloqueio de bens de
Rose e de outros alvos da Porto Seguro. Ela e cinco investigados
recorreram ao Tribunal Regiojnal Federal da 3. Região (TRF3). Em
parecer, a procuradora regional da República da 3ª Região Geisa de Assis
Rodrigues aponta ‘fortes indícios de conduta de improbidade a impor a
manutenção da indisponibilidade dos bens até o montante devido pelo
enriquecimento ilícito, apurado em R$ 139.305,33, além de dano material e
multa a ser aplicada no total estimado em R$ 1.117.936,00′.
A procuradora cita investigações
policiais que constataram ‘intensa troca de vantagens para satisfação de
interesses pessoais diretos e indiretos dos réus, utilizando-se para
tanto dos respectivos cargos públicos federais, com manifesta violação
dos princípios da honestidade, da legalidade, da imparcialidade e da
lealdade às instituições públicas a cujos quadros estavam vinculados’.
Entre as vantagens recebidas indevidamente pela ex-chefe regional da
Presidência da República, segundo a Procuradoria, constam uma viagem no
‘Cruzeiro Temático – navegando com Bruno e Marrone’ e uma cirurgia
plástica.
Em resposta à alegação da defesa de
Rose, de que a liminar violaria os princípios da ampla defesa e do
contraditório ou mesmo antecipando o julgamento, a procuradora Geisa
Rodrigues afirma que a indisponibilidade de bens ‘visa apenas garantir o
resultado útil e prático da demanda, isto é, garantir futura execução’.
Rose com bens bloqueados.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon