Decisão do desembargador Gilson Barbosa negou o pedido, movido pela
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte
(OAB/RN), a qual argumentava a nulidade de provas, que teriam sido
produzidas de forma ilegal e inconstitucional, durante a chamada
Operação ‘Apóstolo’, a qual apura um suposto pagamento de despesas
particulares de combustíveis mediante recursos provenientes da Câmara
Municipal de Apodi.
Segundo a OAB/RN, as provas ‘ilegais’ seriam relacionadas às
interceptações telefônicas, as quais envolvem conversas gravadas pela
investigação promovida pelo 2º Promotor de Justiça da Comarca de Apodi,
que envolvem o então presidente da câmara municipal e seus advogados, os
quais não são investigados na operação. Por isso, registra a OAB, que
tais diálogos são acobertados pelo sigilo profissional inerente a
atividade da advocacia.
No entanto, para o desembargador, ao contrário do que alegou a Ordem,
o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já considerou que tal
sigilo não é absoluto e citou uma decisão da ministra Marilza Maynard, a
qual definiu que não existiu violação do direito ao sigilo profissional
do advogado, quando, durante uma interceptação telefônica destinada à
apuração de crimes, se verificou o envolvimento do réu que, seja na
condição de consultor jurídico, seja na condição membro integrante da
gestão da referida entidade, também estaria participando ativamente nas
condutas delituosas, bem como na sua ocultação.
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