O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, rejeitou uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa contra Rosalba Ciarlini Rosado e Francisco Obery
Rodrigues Júnior, respectivamente, ex-governadora do Estado e
ex-secretário de Planejamento e Finanças, acusados de aplicação
incorreta do mínimo constitucional de 25% da receita resultante de
impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Na avaliação do magistrado, diante das circunstâncias levadas aos
autos processuais, inexistem na ação judicial dados fáticos que ensejem a
apuração de desonestidade por parte da ex-governadora do Estado e
secretário de Planejamento e Finanças que abrigue o recebimento da Ação
Civil Pública, e, na forma do art. 17, § 8º, da Lei 8.429/ 92, a
rejeitou.
Ex governadora Rosalba Rosado.
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