Promotoria de Justiça da Comarca de Janduís emitiu Recomendação à
prefeita Lígia de Souza Félix, para que efetue, no prazo de 15 dias, a
exoneração de Stephania Ayssila de Brito do cargo de Controladora Geral
do Município, bem como de outros eventuais ocupantes de cargos
comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham
relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade até o terceiro grau com representantes da Prefeitura.
O art. 4º da Lei Municipal 308/2007 do município de Janduís determina que o cargo de Controlador Geral é de provimento em comissão do nível CC-2, ou seja, não pode ser declarado cargo político, apesar de ser de livre escolha e nomeação. A Promotoria de Justiça levou em conta, ainda, a informação dada pela própria prefeita, de que a ocupante do cargo é sua parente em terceiro grau, o que configura irregularidade.
Com a recomendação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
também quer evitar prática de nepotismo cruzado em Janduís. Assim, devem
ser exonerados aqueles que detenham relação de parentesco com o
Governador e Vice-governador do Estado, Secretários Estaduais,
Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Blog: Lá não é cruzado é direto mesmo.
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