O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em sessão
realizada nesta terça-feira (01), a realização de uma auditoria na
Assembleia Legislativa do RN para apurar a legalidade dos atos de gestão
relativos ao quadro funcional do órgão e as despesas de pessoal deles
recorrentes. A auditoria deverá ser finalizada num prazo de 90 dias.
O processo foi relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, cujo voto
foi aprovado pelo Pleno da Corte de Contas, à exceção do conselheiro
Renato Costa Dias, que alegou impedimento. No voto, o conselheiro acatou
pedido do procurador-geral do Ministério Público de Contas em
exercício, Thiago Guterres, que havia entrado na última quinta-feira
(25) com uma representação requisitando a auditoria.
Segundo o voto, os indícios de comprometimento da boa gestão do
erário são os seguintes: “desproporção dos cargos de provimento efetivo e
os de livre nomeação e exoneração, que totalizam 379 e 2592 servidores,
respectivamente, o que significa que para cada cargo efetivo existem
hoje 07 cargos em comissão”; e o “crescimento exponencial dos cargos
comissionados entre 2011 e 2016, com a criação de novos 1.756 cargos,
que implica em elevação em 86% do seu quantitativo global de
funcionários ativos”.
Além disso, o Tribunal de Contas, em levantamento anteriormente
empreendido pela Diretoria de Despesa de Pessoal, identificou a
“subsistência de 296 (duzentos e noventa e seis) casos potenciais de
acumulação ilícita de cargos públicos” e “a existência de 08 (oito)
servidores com idades acima do limite de 70 (setenta) anos de idade”.
Esses dois pontos também serão levados em consideração na auditoria.
TCE em ação.
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