A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que quatro
instituições de ensino suspendam todas as atividades referentes a
cursos, interrompa as matrículas, paralise qualquer trabalho de
divulgação e se abstenha de emitir diploma. A decisão foi da Juíza
Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal.
As medidas foram deferidas liminarmente e recaem sobre a Flórida
Cristian University (FCU), Faculdade de Desenvolvimento e Integração
Regional (FADIRE), Ciências Educativas e da Construção da Cidadania
(Unifuturo), Universidade Livre do Brasil (UBL) e APL Alves (Proextec).
Além disso, também é réu no processo José Ricardo dos Santos Monteiro.
O Ministério Público Federal alegou, em ação civil pública, a oferta
irregular de cursos de pós-graduação pelas instituições, que não estão
credenciadas pelo Ministério da Educação. Até mesmo a parceria firmada
pelas cinco instituições foi apontada como irregular já que, pelos atos
normativos do Ministério da Educação, não é possível uma instituição
repassar autorização de ensino superior para outra. “As eventuais
parcerias com instituições não credenciadas pelo MEC somente podem ser
estabelecidas para realização de serviços de apoio, tais como atividades
de segurança, manutenção e limpeza, não para a atividade-fim”, escreveu
a Juíza Federal Gisele Leite na decisão.
Ela chamou atenção que a instituição estrangeira FCU, através do seu
representante no Brasil, José Ricardo dos Santos Monteiro, estava
ofertando cursos de mestrado e doutorado por meio de parceria com a ULB,
Proetex e Unifuturo. “Na verdade, a conduta das demandadas detém grande
potencial lesivo não só aos seus atuais alunos, mas a toda a
comunidade, visto que a divulgação dos seus cursos não veicula a
proibição de emissão dos certificados respectivos, informação que, uma
vez disseminada, com certeza retiraria a atração de seus serviços”,
destacou a magistrada.
JFRN
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