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* Justiça Federal do RN determina que quatro instituições de ensino suspenda atividades.

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que quatro instituições de ensino suspendam todas as atividades referentes a cursos, interrompa as matrículas, paralise qualquer trabalho de divulgação e se abstenha de emitir diploma. A decisão foi da Juíza Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal.

As medidas foram deferidas liminarmente e recaem sobre a Flórida Cristian University (FCU), Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (FADIRE), Ciências Educativas e da Construção da Cidadania (Unifuturo), Universidade Livre do Brasil (UBL) e APL Alves (Proextec). Além disso, também é réu no processo José Ricardo dos Santos Monteiro.

O Ministério Público Federal alegou, em ação civil pública, a oferta irregular de cursos de pós-graduação pelas instituições, que não estão credenciadas pelo Ministério da Educação. Até mesmo a parceria firmada pelas cinco instituições foi apontada como irregular já que, pelos atos normativos do Ministério da Educação, não é possível uma instituição repassar autorização de ensino superior para outra. “As eventuais parcerias com instituições não credenciadas pelo MEC somente podem ser estabelecidas para realização de serviços de apoio, tais como atividades de segurança, manutenção e limpeza, não para a atividade-fim”, escreveu a Juíza Federal Gisele Leite na decisão.

Ela chamou atenção que a instituição estrangeira FCU, através do seu representante no Brasil, José Ricardo dos Santos Monteiro, estava ofertando cursos de mestrado e doutorado por meio de parceria com a ULB, Proetex e Unifuturo. “Na verdade, a conduta das demandadas detém grande potencial lesivo não só aos seus atuais alunos, mas a toda a comunidade, visto que a divulgação dos seus cursos não veicula a proibição de emissão dos certificados respectivos, informação que, uma vez disseminada, com certeza retiraria a atração de seus serviços”, destacou a magistrada.
JFRN
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