A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de demitir
servidores do RN beneficiados pelas leis 233 (de abril de 2002) e 244
(dezembro de 2002), que concederam estabilidade no Executivo,
Legislativo, Judiciário etc, a partir de 1989, vai atingir mais de mil
pessoas, inclusive aposentados.
Leis complementares que foram julgadas inconstitucionais pela corte
suprema. Trata-se da decisão 1302, da ADI ajuizada pelo Ministério
Público em 2005.
Na Assembleia Legislativa são mais de 200 na iminência de perder o
emprego. Na Fundação José Augusto (FJA) estão nomes de forte influência.
Idem no Tribunal de Contas (TCE). Muitos na Tributação.
Pelos corredores jurídicos, comenta-se que se a determinação suprema
não for obedecida, os gestores correm o risco de responder por ato de
improbidade administrativa.
Da lista que supera mil nomes, vários já estão aposentados, oriundos do Bandern e do BDRN.
DA COLUNA ELIANA LIMA
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon