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* Alguns caraubenses: Decisão do STF deve gerar mais de 1 mil demissões no RN.

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de demitir servidores do RN beneficiados pelas leis 233 (de abril de 2002) e 244 (dezembro de 2002), que concederam estabilidade no Executivo, Legislativo, Judiciário etc, a partir de 1989, vai atingir mais de mil pessoas, inclusive aposentados.

Leis complementares que foram julgadas inconstitucionais pela corte suprema. Trata-se da decisão 1302, da ADI ajuizada pelo Ministério Público em 2005.

Na Assembleia Legislativa são mais de 200 na iminência de perder o emprego. Na Fundação José Augusto (FJA) estão nomes de forte influência. Idem no Tribunal de Contas (TCE). Muitos na Tributação.

Pelos corredores jurídicos, comenta-se que se a determinação suprema não for obedecida, os gestores correm o risco de responder por ato de improbidade administrativa.

Da lista que supera mil nomes, vários já estão aposentados, oriundos do Bandern e do BDRN.
DA COLUNA ELIANA LIMA
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