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* Janot dá parecer contra estados em julgamento sobre dívidas no STF.

O posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se o estoque das dívidas dos estados com a União pode ser corrigido por juros compostos foi desfavorável aos governadores. O procurador-geral Rodrigo Janot argumentou em sustentação oral que a União capta recursos a juros compostos e não poderia cobrar dos estados juros simples, pois isso criaria um desequilíbrio nas finanças públicas.

— Existe equilíbrio entre a captação pela União e a cobrança que ela faz? A União não pode captar recursos por índices maiores e depois cobrar menores, ou seja, subsidiar os estados — afirmou Janot.

O procurador também alfinetou os estados, que justificaram ao STF que precisam de juros simples porque estão em graves dificuldades financeiras. Para Janot, o debate em torno a forma de cálculo dos juros é jurídico e, por isso, não se pode trazer para o julgamento argumentos políticos em torno do pacto federativo.

— O debate é político e não jurídico. A discussão sobre o contorno do federalismo adequado ao Brasil está afeto ao debate político e não jurídico — disse Janot.

AGU VÊ ‘NOCAUTE’ SOBRE CONTAS PÚBLICAS

A representante da Advocacia Geral da União (AGU), Grace Maria Fernandes Mendonça, disse que, se o STF mantiver o cálculo das dívidas dos estados perante a União com base em juros simples, as contas públicas serão nocauteadas. Segundo a advogada, o rombo nos cofres da União refletirá no aumento da crise financeira, com repercussão grave na vida da população.

— Medida dessa ordem é verdadeiro nocaute nas contas públicas federais, um nocaute capaz de gerar concretamente expansão do desemprego, encolhimento das políticas públicas sociais e inibição do crescimento — declarou na tribuna do STF.

Grace lembrou que, nos anos 1990, diante da crise financeira e da inflação nas alturas, a União assumiu a dívida dos estados, que era calculada com juros compostos, e refinanciou com taxas mais amenas. Agora, a União não poderia conceder aos estados o cálculo das dívidas em juros simples, ou ficaria no prejuízo. Segundo a advogada, a União assumiu as dívidas no valor de R$ 124 bilhões. Hoje, o valor atualizado, já com os abatimentos das parcelas quitadas, seria de R$ 1,1 trilhão – quase um terço da dívida total do país, atualmente em R$ 3,9 trilhões.

— É preciso equilibrar a balança entre ativos e passivos. Não há como União captar dívidas com juros compostos e refinanciar para os estados com juros simples. Não há como se equilibrar essa conta — argumentou a representante da AGU.

Grace também refutou o argumento dos estados de que as dívidas seriam “impagáveis”, garantindo que incide desconto sobre o saldo devedor. A advogada ponderou que, se as liminares forem mantidas, a União acabaria devedora dos estados, mesmo tendo feito tanto esforço para ajudar os entes no momento de dificuldade financeira.

— A União acabaria na inusitada posição de devedora, depois de todo esforço de assumir a dívida dos estados, numa completa inversão do trato que deve se dar no que se refere à dívida pública. Não há sabotagem, há um trato responsável da dívida pública por parte da União. A união não atua para sabotar, para construir um federalismo forma, cooperativo sim, mas responsável — declarou.

Representantes de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais já se pronunciaram na tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento em que a Corte vai decidir se o estoque das dívidas estaduais com a União podem ser corrigidos por juros simples. Enquanto estados defendem a mudança, o governo afirma que o rombo nas contas públicas causado pela mudança pode chegar a R$ 402 bilhões.
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Janot.
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