O posicionamento da Procuradoria-Geral
da República (PGR) no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidirá se o estoque das dívidas dos estados com a União pode ser
corrigido por juros compostos foi desfavorável aos governadores. O
procurador-geral Rodrigo Janot argumentou em sustentação oral que a
União capta recursos a juros compostos e não poderia cobrar dos estados
juros simples, pois isso criaria um desequilíbrio nas finanças públicas.
— Existe equilíbrio entre a captação
pela União e a cobrança que ela faz? A União não pode captar recursos
por índices maiores e depois cobrar menores, ou seja, subsidiar os
estados — afirmou Janot.
O procurador também alfinetou os
estados, que justificaram ao STF que precisam de juros simples porque
estão em graves dificuldades financeiras. Para Janot, o debate em torno a
forma de cálculo dos juros é jurídico e, por isso, não se pode trazer
para o julgamento argumentos políticos em torno do pacto federativo.
— O debate é político e não jurídico. A
discussão sobre o contorno do federalismo adequado ao Brasil está afeto
ao debate político e não jurídico — disse Janot.
AGU VÊ ‘NOCAUTE’ SOBRE CONTAS PÚBLICAS
A representante da Advocacia Geral da
União (AGU), Grace Maria Fernandes Mendonça, disse que, se o STF
mantiver o cálculo das dívidas dos estados perante a União com base em
juros simples, as contas públicas serão nocauteadas. Segundo a advogada,
o rombo nos cofres da União refletirá no aumento da crise financeira,
com repercussão grave na vida da população.
— Medida dessa ordem é verdadeiro
nocaute nas contas públicas federais, um nocaute capaz de gerar
concretamente expansão do desemprego, encolhimento das políticas
públicas sociais e inibição do crescimento — declarou na tribuna do STF.
Grace lembrou que, nos anos 1990, diante
da crise financeira e da inflação nas alturas, a União assumiu a dívida
dos estados, que era calculada com juros compostos, e refinanciou com
taxas mais amenas. Agora, a União não poderia conceder aos estados o
cálculo das dívidas em juros simples, ou ficaria no prejuízo. Segundo a
advogada, a União assumiu as dívidas no valor de R$ 124 bilhões. Hoje, o
valor atualizado, já com os abatimentos das parcelas quitadas, seria de
R$ 1,1 trilhão – quase um terço da dívida total do país, atualmente em
R$ 3,9 trilhões.
— É preciso equilibrar a balança entre
ativos e passivos. Não há como União captar dívidas com juros compostos e
refinanciar para os estados com juros simples. Não há como se
equilibrar essa conta — argumentou a representante da AGU.
Grace também refutou o argumento dos
estados de que as dívidas seriam “impagáveis”, garantindo que incide
desconto sobre o saldo devedor. A advogada ponderou que, se as liminares
forem mantidas, a União acabaria devedora dos estados, mesmo tendo
feito tanto esforço para ajudar os entes no momento de dificuldade
financeira.
— A União acabaria na inusitada posição
de devedora, depois de todo esforço de assumir a dívida dos estados,
numa completa inversão do trato que deve se dar no que se refere à
dívida pública. Não há sabotagem, há um trato responsável da dívida
pública por parte da União. A união não atua para sabotar, para
construir um federalismo forma, cooperativo sim, mas responsável —
declarou.
Representantes de Santa Catarina, Rio
Grande do Sul e Minas Gerais já se pronunciaram na tribuna do Supremo
Tribunal Federal (STF), no julgamento em que a Corte vai decidir se o
estoque das dívidas estaduais com a União podem ser corrigidos por juros
simples. Enquanto estados defendem a mudança, o governo afirma que o
rombo nas contas públicas causado pela mudança pode chegar a R$ 402
bilhões.
Janot.
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