O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município de Apodi deve
realizar visitas periódicas às escolas da rede municipal a fim de
fiscalizar se o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) está
sendo corretamente executado. A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Apodi recomenda que, no prazo de 30 dias, o CAE passe a exercer essa
atribuição que lhe compete, de acordo com o art. 19 da Lei nº.
11.947/2009 e o art. 35 da Resolução nº. 26/2013.
A Recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
estabelece que as visitas deverão fazer parte de um cronograma anual.
Além disso, o CAE terá que realizar reuniões ordinárias para deliberação
de suas atribuições bem como reunião específica para a análise da
prestação de contas.
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