-

* MP recomenda fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar em Apodi.

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município de Apodi deve realizar visitas periódicas às escolas da rede municipal a fim de fiscalizar se o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) está sendo corretamente executado. A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi recomenda que, no prazo de 30 dias, o CAE passe a exercer essa atribuição que lhe compete, de acordo com o art. 19 da Lei nº. 11.947/2009 e o art. 35 da Resolução nº. 26/2013.

A Recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) estabelece que as visitas deverão fazer parte de um cronograma anual. Além disso, o CAE terá que realizar reuniões ordinárias para deliberação de suas atribuições bem como reunião específica para a análise da prestação de contas.
Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »