A juíza Divone Maria Pinheiro, da 17ª Vara Cível de Natal, condenou a
NNEX Marketing Digital LTDA. ao ressarcimento do valor pago por quatro
clientes, ou seja, R$ 54.910,00, dividido proporcionalmente para cada um
dos autores de acordo com os seus respectivos investimentos em serviço
de divulgação de atividades de mídia digital.
Tal valor deve corrigido monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento
da ação (16/05/2014) e acrescidos de juros legais a contar da citação
(12/09/2014). A magistrada declarou, ainda, nulo o contrato discutido em
juízo e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais
feito pelos autores.
Na ação judicial, os autores informaram que, através de Instrumento
Particular de Prestação de Serviços e Outras Avenças, adquiriu junto as
empresas NNEX Marketing Digital Ltda e Permuta Digital.com Ltda 19
pacotes de serviços premium, passando a fazer parte do grupo de
divulgadores, na qualidade de Contratante. Em virtude do contrato, os
autores deveriam divulgar diariamente cinco Atividades de Mídia Digital,
recebendo, ao final de cada semana, mais que R$ 210,00, por cada pacote
de serviço premium que contratou.
NNEX foi outra roubada.
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