O ex-prefeito de Ielmo Marinho, Hostílio
José de Lara Medina, sofreu duas condenações pela Justiça Federal do
Rio Grande do Norte. As sentenças, aplicadas pelo Juiz Federal Hallison
Rego Bezerra, titular da 15ª Vara, sediada em Ceará-Mirim, foram
punições pelos crimes de responsabilidade e fraude em processo
licitatório.
O magistrado acolheu a denúncia de que o
ex-prefeito alegando calamidade pública dispensou indevidamente a
licitação para construção de 66 casas populares. O Juiz Federal Hallison
Bezerra determinou a pena de cinco anos de detenção e o pagamento de
multa no valor de 4% do valor do contrato, que foi de R$ 300 mil. Além
do ex-prefeito foram condenados ainda outras duas pessoas que atuavam na
empresa I. M. Comercial LTDA, contratada para obra.
O ex-prefeito de Ielmo Marinho também
foi condenado pela prática de improbidade administrativa pela prática de
frustração de caráter competitivo das licitações, liberação indevida de
verbas públicas, concorrência para o enriquecimento ilícito de terceiro
e facilitação para a incorporação de verbas públicas ao patrimônio
particular. O fato ocorreu em convênio celebrado com o Governo Federal
no valor de R$ 195.677,20 para a construção de uma unidade de saúde, que
foi apenas parcialmente concluída.
O político e a construtora foram
condenados a ressarcir R$ 71.850,08 aos cofres públicos. Além disso, a
sentença judicial suspendeu os direitos políticos de Hostílio José de
Lara Medina. Já a construtora a G. M. Construções e Empreendimentos LTDA
está proibida de contratar com o serviço público pelo período de cinco
anos.
JFRN
https://www.jfrn.jus.br/index.xhtml
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