O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
suspendeu ontem (1º) à noite, em decisão liminar, parte da Medida
Provisória 772/2016 , que abre crédito extraordinário para a Presidência
da República e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 180 milhões.
Atendendo ação protocolada pelo partido Solidariedade, Mendes
suspendeu a liberação de R$ 100 milhões que seriam destinados à
Presidência da República para ações de comunicação institucional e
publicidade de utilidade pública. A liberação do montante de R$ 80
milhões para implantação de infraestrutura para os Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos Rio 2016 está mantida.
Na ação, o Solidariedade argumentou que a liberação dos recursos
previstos na medida provisória seria “criminosa, pois mostra o descaso
do governo e do PT com a população e a falta de transparência para
liberação de créditos extraordinários”.
No despacho, Gilmar Mendes afirmou “não parecer razoável” que gastos
com publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes. Por isso, considerou
que a edição da MP não está de acordo com Constituição Federal.
A Agência Brasil tentou, mas não conseguiu contato com a Presidência da
República até a publicação da matéria.
Gilmar Mendes.
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