O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte recebeu
denúncia contra o prefeito do município de Governador Dix-sept Rosado,
Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, determinando o processamento
regular da ação na Segunda Instância da Justiça Estadual. As demandas,
ajuizadas pelo Ministério Público, tiveram como relator o desembargador
Dilermando Mota, o qual foi acompanhado pela maioria do colegiado, a fim
de que seja oportunizado, com o recebimento, o devido acesso do gestor
municipal ao contraditório e ampla defesa.
As ações penais foram ajuizadas com base no ilícito penal tipificado
no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, que dispõe sobre a desobediência à
requisição do Ministério Público Estadual de dados que sejam
indispensáveis ao ajuizamento de ações civis públicas. Os
desembargadores debateram sobre o chamado princípio da “auto
incriminação”, no qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si
mesmo. No entanto, também foi debatido pela Corte potiguar o fato de que
não se trata de suposto ilícito pessoal, individual, mas que envolve um
gestor público e consequente documentos públicos.
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