O ex-prefeito do município de Tibau do Sul, Edmilson Inácio da Silva,
foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa. A
sentença é da juíza Ana Karina de Carvalho Costa, da comarca de
Goianinha, que reconheceu a ilegalidade praticada pelo político quando
da contratação irregular de várias pessoas para prestarem serviços na
administração municipal.
O Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública contra o
ex-prefeito de Tibau do Sul alegando que durante a sua gestão, ele teria
deixado de prorrogar o prazo do concurso público realizado em 2007 e
promoveu contratações irregulares e precárias, à revelia do TAC firmado
com o Ministério Público do Trabalho, incorrendo, assim, em ato de
improbidade administrativa.
Com a condenação, Edmilson Inácio tem imposta a suspensão de seus
direitos políticos pelo período de cinco anos, bem como a perda a função
pública que eventualmente esteja exercendo e ainda ao pagamento de
multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração do cargo de
prefeito.
O ex-prefeito também está proibido de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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