O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir hoje (02) a
constitucionalidade da lei cearense 15.299/2013, que regulamentou os
espetáculos de vaquejada no estado. A ação contra o evento foi
protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2013. O
procurador sustenta que a prática está relacionada a maus-tratos a
animais.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro
Luís Roberto Barroso. Barroso entendeu que, embora seja uma manifestação
esportiva e cultural, com repercussão econômica principalmente nos
estados do Nordeste, a prática da vaquejada submete os animais a
crueldade, como forma de entretenimento.
“Se os animais têm algum interesse incontestável, esse interesse é o
de não sofrer. Embora ainda não se reconheça a titularidade de direitos
jurídicos aos animais, como seres sencientes, têm eles pelo menos o
direito moral de não serem submetidos a crueldade”, disse Barroso.
Apesar do pedido de vista, o ministro Celso de Mello adiantou voto e
entendeu que a lei que regulamentou a vaquejada no Ceará é
inconstitucional por tratar-se de maus tratos contra os animais, crime
tipificado na legislação ambiental.
Vaquejada.
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