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* STF volta a discutir norma que regulamentou vaquejada no Ceará.

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir hoje (02) a constitucionalidade da lei cearense 15.299/2013, que regulamentou os espetáculos de vaquejada no estado. A ação contra o evento foi protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2013. O procurador sustenta que a prática está relacionada a maus-tratos a animais.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Barroso entendeu que, embora seja uma manifestação esportiva e cultural, com repercussão econômica principalmente nos estados do Nordeste, a prática da vaquejada submete os animais a crueldade, como forma de entretenimento.

“Se os animais têm algum interesse incontestável, esse interesse é o de não sofrer. Embora ainda não se reconheça a titularidade de direitos jurídicos aos animais, como seres sencientes, têm eles pelo menos o direito moral de não serem submetidos a crueldade”, disse Barroso.

Apesar do pedido de vista, o ministro Celso de Mello adiantou voto e entendeu que a lei que regulamentou a vaquejada no Ceará é inconstitucional por tratar-se de maus tratos contra os animais, crime tipificado na legislação ambiental.
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Vaquejada.
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