O juiz Flávio Ricardo Pires de
Amorim, da Comarca de Tangará, condenou a Marketing Digital Eireli
(NNEX) a pagar a um cidadão, a título de dano material, o valor de R$
4.072,00, bem como pagar, a título de indenização por dano moral, o
valor de R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, por ter
praticado fraude financeira que causou danos à vítima autora da ação
judicial.
No processo, o autor disse que
atraído pela promessa de alto investimento, investiu na empresa, todavia
essa passou a ser investigada pelo Ministério Público do RN sob a
suspeita de crime contra a economia popular.
[Sustentou que caiu drasticamente a
remuneração do investimento com mudanças de regras, acarretando, ao
final, um prejuízo de R$ 4.072, razão pela qual requereu a condenação da
empresa a restituir o valor, além da condenação em danos morais.
Decisão
Em sua decisão, o magistrado Flávio
Pires Amorim explicou que um esquema de pirâmide financeira é um modelo
comercial previsivelmente não-sustentável que depende basicamente do
recrutamento progressivo de outras pessoas para o esquema, a níveis
insustentáveis.
Segundo o juiz, considerando que o
modelo de operação financeira é insustentável, o esquema normalmente
fracassa em poucos meses, uma vez que necessita cada vez mais do
ingresso de novos investidores para alimentar os elevados lucros dos
investidores já existentes.
Para Flávio Amorim, por ser inviável
financeiramente, é certo que aproximadamente 88% dos investidores percam
todo dinheiro aplicado na operação. Dessa forma, percebeu que toda a
operação desenvolvida pela NNEX pode ser caracterizada como uma pirâmide
financeira.
NNEX bandidos!
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