Os servidores públicos estaduais ativos e inativos da Polícia Civil,
do Instituto Técnico Científico de Polícia – Itep-RN e da Segurança
Pública, representados pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores
da Segurança Pública do Rio Grande do Norte – Sinpol-RN, ganharam o
direito de receber o pagamento das verbas salariais até o último dia de
cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, caso ocorram
novos atrasos, conforme determina o art. 28, § 5º, da Constituição
Estadual. A decisão se refere ao Mandado de Segurança Coletivo, de
relatoria do desembargador Dilermando Mota.
A decisão ressalta que o equilíbrio das contas públicas deve, de fato
ser buscado, mas tal meta não pode ser alcançada com prejuízo dos
salários dos servidores públicos, uma vez que estes, por sua natureza
alimentar, gozam de preferência em relação às demais obrigações do
Estado, Inclusive por força de disposição constitucional, conforme já
decidiu o presidente do Supremo Tribunal Federal em caso semelhante
julgado no Rio Grande do Sul.
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