oram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior
Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de
campanha, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Após
publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE
atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º,
da Resolução TSE nº 23.459/2015.
O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de
33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a
junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores
fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o
índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que
corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto
que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº
13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).
O Gasto máximo permitido para prefeito em Caraúbas/RN, em 2016, será de R$ 108.039,06 (cento e oito mil, trinta e nove reais, e seis centavos) e o gasto máximo permitido para vereador em Caraúbas/RN, em 2016 é de R$ 17.351,59 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e um reais, e cinquenta e nove centavos).
É arrocho por parte da Justiça Eleitoral...
Tribunal Superior Eleitoral.
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