Você sabia que fotografar vítimas mortas em acidentes, homicídios ou
até mesmo pessoas feridas é crime? Fotografar um cadáver só pelo fato
dele estar em via pública não é justificado por nenhum ato acobertado
por lei, pois, é contaminado de vício moral que não legítima essa
atitude.
Só isso basta para preencher o preceito primário do artigo 212, do
Código Penal, pois, guardar imagens de pessoas mortas, sem cunho
científico, mas apenas por uma vontade pessoal é um procedimento
penalmente punível. E se ainda divulgar a imagem guardada poderá
responder civilmente pelo dano moral sofrido pelos familiares das
vítimas.
Se o motorista parar ou estacionar o veículo em uma das faixas, mesmo
que seja rapidinho para fotografar o acidente, pode perder 7 pontos na
CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ser multado em R$ 191,54. Caso o
motorista fique parado na pista, a infração passa ser grave, o
motorista pode ser multado em R$ 127,00 e perder 5 pontos na CNH. Se o
motorista estacionar no acostamento só por curiosidade também é
infração, e pode ser multado em R$ 54,00 e perder 3 pontos na CNH.
Eita.
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