-

* Justiça decide que Município de Marcelino Vieira deve pagar salário atrasado a servidoras.

O juiz da Comarca de Marcelino Vieira, João Afonso Morais Pordeus, determinou que o Município faça o pagamento da folha salarial referente a junho de 2016 das servidoras ativas da área da Educação que ingressaram na Justiça para que este direito seja cumprido pela prefeitura local. O prazo estipulado para que os vencimentos sejam pagos é de três dias. Na decisão liminar, o magistrado determina ainda que a municipalidade mantenha em dia o pagamento dos salários das autoras nos meses subsequentes. O juiz observou que o salário como verba de natureza alimentar, constitui-se, em muitos casos, a única fonte de renda das famílias.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, e multa fixada é de R$ 10 mil, por dia, a incidir contra o prefeito de Marcelino Vieira, “sem prejuízo da possibilidade de bloqueio de receita municipal necessária para o pagamento das verbas em questão”, enfatiza o dispositivo da decisão.

O magistrado entende que, por enquanto, não é necessário proceder o bloqueio imediato das contas do Município, isto porque a prefeitura recebe mensalmente os repasses do Fundeb, suficientes para satisfazer o pagamento dos salários das autoras da ação.
martelo juiz
 Justiça na área.
Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »