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* Exclusivo: Junior Gurgel teve decisão favorável no tocante ao Ficha Limpa.

O Juiz de Direito Geraldo Antônio da Mota, da 3 Vara da Fazenda Pública de Natal/RN, proferiu decisão deferindo pedido de tutela antecipada para sustar os efeitos do Acórdão do TCE/RN, com a consequente exclusão do nome de Júnior Gurgel da lista de gestores com contas irregulares.

Raimundo Gurgel Júnior ajuizou ação ordinária autuda sob o número 0836480-85.2016.8.20.5001, em face do Estado do Rio Grande do Norte, objetivando suspender os efeitos do Acórdão proferido pelo TCE/RN.
Ex prefeito deve decisão favorável.
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