No Rio Grande do Norte 52 Zonas Eleitorais compostas por 121 municípios solicitaram reforço policial para as eleições 2016.
Os
motivos são diversos. Em sua maioria, a insegurança pública registrada
em algumas localidades e o pleito municipal apresentar, na maioria das
vezes, uma disputa mais acirrada, predominam entre as justificativas.
Aprovado
pelo pleno do Regional potiguar, as reivindicações seguem para o
deferimento ou não do Tribunal Superior Eleitoral, a quem compete,
quando ratificada a necessidade, solicitar junto ao Governo Federal.
No Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (23) foi publicado Decreto do presidente da República em exercício, Michel Temer, autorizando o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições deste ano. O documento ainda estabelece que as localidades e o período de atuação serão definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O
apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem no dia das
eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete,
privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal
necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das
decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a
votação e a apuração.”
A Resolução TSE nº 21.843/2004
regulamenta a requisição da força federal para apoio nas eleições. De
acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar
ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de
força federal. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão
ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação
do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da força
federal deverá se apresentar.
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