O Diário Oficial da União publica hoje (5) portaria
que regulamenta a convocação de beneficiários de auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez para uma nova perícia médica. De acordo com o
texto da portaria, a convocação não inclui os aposentados por invalidez
que já tenham completado 60 anos de idade e o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos.
O agendamento das perícias médicas e a convocação dos segurados
deverão observar a viabilidade técnico-operacional de cada agência da
Previdência Social. O agendamento das perícias deverá ocorrer sem
prejuízo do agendamento das atividades ordinárias da agência, diz o
texto.
Para a definição da ordem de prioridade no agendamento e convocação
nos casos de benefício por incapacidade, a portaria destaca que o INSS
dará, preferencialmente, prioridade ao “benefício concedido sem data de
cessação” ou sem data de comprovação da incapacidade. Segue ainda, na
ordem o tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor e,
finalmente, a idade do segurado, da menor para a maior.
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