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* Tribunal de Justiça por unanimidade autoriza comercializações e construções no loteamento portal de Caraúbas.

Nesta quinta-feira, 11 de Agosto de 2016, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, conheceu e deu provimento ao Agravo de Instrumento manejado pela H&S Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Ltda. – proc. nº 2015.016794-2, empresa responsável por loteamento nesta cidade de Caraúbas. 

O Recurso suspende a decisão do Juízo da Comarca de Caraúbas que deferiu medida de urgência requerida pelo ministério público para cessar imediatamente a alienação de lotes do loteamento Portal de Caraúbas, bem como qualquer construção em andamento. 

Assim, a empresa volta a comercializar unidades do empreendimento e os consumidores adquirentes de lotes poderão construir no local.

Mais uma com  o carimbo da competência do Dr. Andreo Zamenhof de Macedo Alves.
MPRN pede embargo de loteamento em Caraúbas
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