O BLOG do JM teve decisão favorável em uma ação impetrada pela coligação de Juninho Alves (55/PSD), na referida os requerentes alegavam uma possível propaganda antecipada.
O competente Juiz eleitoral Pedro Paulo Falcão Gurgel julgou improcedente o pedido com mérito.
Essa será a primeira de muitas pois o nosso DEUS é maior e o bem sempre prevalece.
Agradecemos aos nossos competentes advogados por mais uma defesa brilhante.
Obrigado meu Deus.
Registe-se aqui com seu e-mail
1 comments:
Escrever commentsÉ mesmo João masculino. O povo dos bicudos tem muita inveja de vc reze. No gp sociedade ativa tem uma palhaça falando que todo mundo de Caraúbas tem ódio de vc. Mentira pq eu não tenho. Motivo de der ódio de vc. É desespero dos bicudos tá grande.
ResponderConversãoConversão EmoticonEmoticon