Servidores públicos podem exercer o cargo eletivo de vereador, caso
haja compatibilidade de horário. Essa foi a decisão do Tribunal de
Contas do Estado, proferida na sessão do Pleno desta quinta-feira (08). A
decisão é uma resposta à consulta formulada pelo Município de
Riachuelo.
De acordo com os termos da decisão, cujo voto foi relatado pelo
presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, a Constituição
Federal assenta “a possibilidade do servidor público, naturalmente
ocupante de um cargo ou emprego público, ou no exercício de uma função
pública, exercer, cumulativamente, o mandato eletivo de Vereador, desde
que haja compatibilidade de horários”.
Nestes casos, o servidor acumulará os subsídios relativos ao seu
cargo e à ocupação mandato eletivo. “Havendo compatibilidade de horários
e sendo acumulável com a vereança, o servidor perceberá as vantagens do
seu cargo, sem prejuízo do subsídio do cargo eletivo”. Sem
compatibilidade de horário, é preciso que o servidor se licencie “do
cargo público motivado pela atividade política, facultando-se a ele
optar pela remuneração do cargo”.
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