O desembargador João Rebouças afasta novamente do cargo o prefeito de
Ielmo Marinho, Francenilson Alexandre dos Santos, proibindo-o também de
frequentar os prédios públicos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores.
Francenilson dos Santos havia sido preso preventivamente por decisão do
TJRN, em razão do oferecimento de propina a três vereadores do
município, em troca de votarem pelo arquivamento do processo de cassação
que contra si tramitava na Câmara de Vereadores. Em razão dos mesmos
fatos, o Juiz da Vara Criminal da Comarca de Macaíba determinou o
afastamento do cargo dos Vereadores Josemi Ezequiel, Sebastião Evilásio
(“Bastinho”) e José Roberto Mesquita, que aceitaram a oferta de vantagem
indevida do prefeito Francenilson dos Santos.
O desembargador relator João Rebouças havia revogado a prisão
preventiva de Francenilson Alexandre dos Santos quando este perdeu o
foro por prerrogativa de função junto ao TJRN, pois Bruno Patriota
Medeiros, anteriormente cassado pela Câmara de Vereadores, reassumiu o
cargo de prefeito de Ielmo Marinho por força de decisão liminar da 1ª
Vara Cível da Comarca de Macaíba (Processo nº
0800268-93.2016.8.20.5121).
No entanto, o TJRN, por decisão de relatoria do desembargador Vivaldo
Pinheiro, suspendeu os efeitos da decisão da Vara Cível de Macaíba
(Agravo de Instrumento nº 2016.010916-3, interposto pela 2ª Promotoria
de Justiça de Macaíba), tomando posse novamente, no cargo de Prefeito de
Ielmo Marinho, o vice-prefeito Francenilson Alexandre dos Santos,
restabelecendo-se, pois, a sua prerrogativa de foro especial junto ao
Tribunal de Justiça.
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