O
Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró emitiu recomendações
a nove prefeitos de sua área de atuação que irão passar o cargo a
outros gestores, em 1º de janeiro. O objetivo é garantir que não
sejam cometidas irregularidades durante o período de transição,
seja para dificultar ou impedir prestações de conta e fiscalizações
futuras, bem como assegurar que o funcionamento dos serviços
municipais básicos terá continuidade.
As
recomendações, assinadas pelos procuradores da República Aécio
Tarouco e Emanuel Ferreira, foram enviadas aos chefes dos executivos
dos municípios de Apodi, Areia Branca, Baraúna, Caraúbas,
Governador Dix-Sept Rosado, Janduís, Mossoró, Porto do Mangue e
Serra do Mel. O MPF alerta da necessidade dos atuais gestores
prestarem contas dos recursos recebidos por meio de convênios e
contratos de repasse, a instituições como os ministérios, FNDE,
Funasa, Tribunal de Contas da União e outros órgãos de controle.
Para
isso, terão de manter e entregar aos novos governantes toda
documentação sobre os processos de licitação, notas fiscais,
cópias de cheques e extratos bancários, além das informações
sobre convênios e contratos de repasse. Devendo também providenciar
cópia de toda essa papelada, para se resguardar em caso de futuros
questionamentos.
O
Ministério Público Federal recomenda a designação de servidores
para compor equipe de transição, junto dos novos prefeitos e vices,
apresentando a estes e a toda sociedade as informações sobre a
gestão: seja quanto às dívidas e receitas; situação dos
convênios, das licitações, dos contratos e das obras; dados dos
servidores; além de detalhes a respeito dos prédios e bens
públicos.
É
necessário manter atualizado os sistemas informatizados do Tribunal
de Contas do Estado, FNDE, Siope, entre outros, e adotar medidas para
assegurar a continuidade, em especial, dos serviços essenciais
prestados à população, como saúde, educação e limpeza pública.
Os prefeitos que estão saindo também não devem assumir obrigação
cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, a
menos que se deixe disponibilidade financeira em caixa.
O
pagamento dos servidores deve ser mantido em dia, incluindo o 13º
salário, e os atuais prefeitos não poderão, sob risco de
desrespeitar a lei, vir a autorizar, ordenar ou executar aumento de
despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração. Por outro
lado, também não podem praticar atos que representem “perseguição
política”, como demissões injustificadas em decorrência da
ideologia partidária do funcionário.
A
recomendação lista as diversas sanções e penas previstas aos
gestores que violarem essas regras e adverte: “Em caso de
descumprimento injustificado desta recomendação, não se poderá
alegar desconhecimento do que aqui foi abordado em processos
administrativos ou judiciais futuros.”
Prefeito Ademar Ferreira.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon