O Ministério Público do Rio Grande do norte (MPRN), por meio da
Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas, emitiu Recomendação ao
prefeito deste município, prevendo que este apresente ao órgão
competente a prestação de contas de todos os convênios, contratos de
repasse ou instrumentos correlatos celebrados com o Governo Federal e
Estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se
encerre este ano, incluindo processos de licitação, notas fiscais, cópia
de cheques e extratos bancários.
O prefeito também deve designar, se possível, ao menos três servidores
municipais, de inquestionável competência e idoneidade, para compor uma
equipe de transição, convidando para fazer parte desta o prefeito eleito
e seu vice. A equipe deve funcionar até a transição final do cargo, no
dia 1º de janeiro de 2017.
Todos os documentos relacionados aos convênios, contratos de repasse ou
instrumentos correlatos cujo prazo de apresentação da prestação de
contas vença após 31 de dezembro de 2016 devem ser entregues ao prefeito
eleito, de forma que seja permitido a ele prestar contas no momento
devido.
Devem ainda ser providenciadas e armazenadas cópias de todos os
documentos relacionados aos convênios executados na atual gestão cujo
prazo encerre apenas na gestão seguinte, a fim de ter tal documentação
disponível em caso de fiscalizações futuras.
O atual gestor deve apresentar ao prefeito e vice eleitos, Poder
Legislativo, órgãos de controle, Promotoria de Justiça e aos cidadãos
interessados todas as informações relacionadas às dívidas e receitas do
município; à situação das licitações dos contratos e das obras
municipais; aos servidores do município; e aos prédios e bens públicos
municipais.
Devem ainda ser adotadas todas as medidas administrativas necessárias
para assegurar a continuidade dos atos da administração pública, em
especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à
população. A alimentação regular e apropriada do sistema informatizado
do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte e dos sistemas federais
correlatos também deve ser mantida.
O chefe do Executivo deve se abster de autorizar, ordenar ou executar
ato que acarrete aumento de despesa com pessoal e de assumir obrigação
cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, a menos
que seja deixada disponibilidade financeira em caixa.
O gestor deve também manter em dia o pagamento da folha de pessoal,
atentando, especialmente, para o pagamento dos salários e proventos,
além de se abster de praticar atos que consubstanciem discriminação
fundada em motivos políticos.
Em caso de descumprimento injustificado da Recomendação, não poderá ser
alegado, em processo administrativos ou judiciais futuros,
desconhecimento do que foi abordado. O MPRN atuará na rápida
responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de
improbidade administrativa cabíveis sem prejuízo da provocação de outros
órgãos federais ou estaduais. (RECADO DURO)
MPRN em ação!
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