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* Efeito da reunião, em Caraúbas, MP recomenda prestação de contas.

O Ministério Público do Rio Grande do norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas, emitiu Recomendação ao prefeito deste município, prevendo que este apresente ao órgão competente a prestação de contas de todos os convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos celebrados com o Governo Federal e Estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre este ano, incluindo processos de licitação, notas fiscais, cópia de cheques e extratos bancários.
 
O prefeito também deve designar, se possível, ao menos três servidores municipais, de inquestionável competência e idoneidade, para compor uma equipe de transição, convidando para fazer parte desta o prefeito eleito e seu vice. A equipe deve funcionar até a transição final do cargo, no dia 1º de janeiro de 2017.
 
Todos os documentos relacionados aos convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos cujo prazo de apresentação da prestação de contas vença após 31 de dezembro de 2016 devem ser entregues ao prefeito eleito, de forma que seja permitido a ele prestar contas no momento devido.
 
Devem ainda ser providenciadas e armazenadas cópias de todos os documentos relacionados aos convênios executados na atual gestão cujo prazo encerre apenas na gestão seguinte, a fim de ter tal documentação disponível em caso de fiscalizações futuras.
 
O atual gestor deve apresentar ao prefeito e vice eleitos, Poder Legislativo, órgãos de controle, Promotoria de Justiça e aos cidadãos interessados todas as informações relacionadas às dívidas e receitas do município; à situação das licitações dos contratos e das obras municipais; aos servidores do município; e aos prédios e bens públicos municipais.
 
Devem ainda ser adotadas todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população. A alimentação regular e apropriada do sistema informatizado do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte e dos sistemas federais correlatos também deve ser mantida.
 
O chefe do Executivo deve se abster de autorizar, ordenar ou executar ato que acarrete aumento de despesa com pessoal e de assumir obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, a menos que seja deixada disponibilidade financeira em caixa.
 
O gestor deve também manter em dia o pagamento da folha de pessoal, atentando, especialmente, para o pagamento dos salários e proventos, além de se abster de praticar atos que consubstanciem discriminação fundada em motivos políticos.
 
Em caso de descumprimento injustificado da Recomendação, não poderá ser alegado, em processo administrativos ou judiciais futuros, desconhecimento do que foi abordado. O MPRN atuará na rápida responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa cabíveis sem prejuízo da provocação de outros órgãos federais ou estaduais. (RECADO DURO)
MPRN em ação!
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