O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF),
suspendeu decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que determinou
direito de resposta e recolhimento de material de divulgação referente à
capa da revista Veja da semana passada, que retratou o candidato à
prefeitura do Rio Marcelo Crivella (PRB). Segundo o entendimento adotado
em liminar proferida na Reclamação (RCL) 25553, a decisão da Justiça
local tem caráter de censura estatal e restringiu a atividade
jornalística.
Em seu pedido, a Abril Comunicações alegou que a determinação da
Justiça eleitoral violou decisões proferidas pelo STF na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4451, que suspendeu artigos da legislação
eleitoral relativos à radiodifusão, e a Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual se considerou a Lei de Imprensa
incompatível com a Constituição de 1988.
O ministro Teori entendeu que, ao qualificar a notícia jornalística
considerada ofensiva como propaganda eleitoral negativa e determinar a
retirada de conteúdo, a Justiça Eleitoral efetivamente restringiu a
atividade jornalística e afrontou o decidido pelo Supremo na ADPF 130.
Considerou também violado o que foi decidido pelo STF na ADI 4451,
que suspendeu parte da Lei Eleitoral que impedia as emissoras de rádio e
televisão de veicular manifestações de humor sobre candidatos durante o
período eleitoral.
Capa da bronca.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon