Apesar de 12 municípios terem assinado acordos e haver verba
federal já prevista, o consórcio que construiria o aterro sanitário
da região ainda não viabilizou a obra
O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó ajuizou uma ação
civil pública buscando solucionar o problema dos lixões existentes
em 25 municípios potiguares, sendo 23 da região do Seridó. Esses
espaços de descarte de resíduos a céu aberto estão instalados em
locais inadequados, levando diversos riscos à população, e alguns
até mesmo em áreas de preservação que compõem a bacia do Rio
Piranhas-Açu. Os danos ambientais podem ser graves e irreversíveis,
pois os lixões funcionam em “condições absurdamente
periclitantes”.
A ação do MPF, de autoria do procurador da República Bruno
Lamenha, ressalta que a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
instituída em 2010, previa o fim dos “lixões” e a instalação
de aterros sanitários regularizados em todos os municípios do país
até agosto de 2014. Além disso, desde 2009 o MPF e o MP Estadual
vinham firmando termos de ajustamento de conduta (TACs) com Ibama,
Idema e 12 municípios da região: Acari, Caicó, Cruzeta, Florânia,
Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas, São
João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e
Timbaúba dos Batistas.
O Plano Estadual de Resíduos Sólidos, que divide o estado em cinco
áreas e prevê a construção de um espaço de descarte para cada
região, criou cinco consórcios que ficariam responsáveis por esses
aterros. No Seridó, o consórcio foi instalado em 2009, reunindo os
25 municípios réus na ação, mas teve suas atividades praticamente
paralisadas após as eleições de 2012.
O aterro previsto seria construído em Caicó, atendendo às demais
cidades através de seis estações de transbordo, localizadas em
Cerro Corá, Currais Novos, Jardim do Seridó, Jucurutu, São João
do Sabugi e Florânia. A obra não saiu do papel e todos os prazos
contidos nos TACs se esgotaram. O MPF executou judicialmente os
acordos e mesmo com a Justiça aplicando parte das multas previstas
em razão do descumprimento, os lixões irregulares continuam sendo o
destino dos resíduos.
São réus na ação do MPF, além do Consórcio Regional de Resíduos
Sólidos do Seridó, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o
Governo do Estado, os 12 municípios que assinaram TACs e ainda Bodó,
Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Currais Novos, Equador, Ipueira,
Jucurutu. Lagoa Nova, Santana do Matos, Santana do Seridó, São
Fernando, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz. Estes, mesmo sem
terem assinado acordos, vêm desrespeitando a legislação ambiental.
Dinheiro
devolvido – O MPF alerta para
o risco de uma verba de R$ 22 milhões ter de ser devolvida à União.
Ela foi destinada à construção do “Sistema de Aterros Sanitários
Coletivos referentes ao Seridó e à região do Alto Oeste” e os
recursos foram viabilizados por meio de convênio entre Funasa e
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh/RN), porém
a vigência se encerra no próximo dia 13 de dezembro deste ano e os
valores só serão liberados com a aprovação técnica dos projetos
de engenharia e da regularização dos terrenos, ainda pendentes.
Riscos
à população - Vistorias do
Ibama nos atuais lixões apontam o descarte de carcaças de animais,
material hospitalar, resíduos dos matadouros e diversas áreas com
sinais de que tem ocorrido a queima ilegal do lixo. A análise
evidencia que nenhum dos espaços atende a critérios mínimos
estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A existência dessas áreas favorece a proliferação e atração de
urubus, mosquitos, moscas, bactérias, fungos, dentre outros vetores
de doenças transmissíveis aos seres humanos. Somado a isso, não
são promovidas quaisquer ações de redução dos danos ambientais.
Prazos
e indenização - A ação
proposta pelo MPF requer, entre outras providências, o
estabelecimento, dentro de 60 dias, de um cronograma para que o
aterro sanitário venha a ser construído (juntamente com as seis
estações de transbordo) e que seja fixado um prazo máximo de 18
meses para a conclusão da obra.
Reconhecendo os prejuízos ambientais e sociais causados pelos
lixões, o MPF solicita ainda a cobrança de uma indenização por
dano moral coletivo em um valor mínimo de R$ 375 mil a ser rateado
de acordo com a população de cada cidade. O pedido do MPF é que,
preferencialmente, esse dinheiro seja destinado ao fomento de coleta
seletiva nos municípios réus e à capacitação dos catadores que
atuam nos lixões, para que esses profissionais possam trabalhar com
o sistema de aterros sanitários.
A
ação tramita na Justiça Federal sob o número
0800691-57.2016.4.05.8402.
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