O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, em sessão realizada na manhã de
hoje (05), concedeu, por maioria de votos, o pedido feito pela
Associação dos Docentes da Universidade do Estado (Aduern) para
determinar ao Estado do Rio Grande do Norte que pague os vencimentos dos
docentes da UERN até o último dia de cada mês. Também foi determinado
que seja corrigido monetariamente os seus valores caso o pagamento
ocorra além do prazo estipulado. A relatoria foi do desembargador
Saraiva Sobrinho.
A Aduern apontou no Mandado de Segurança Coletivo impetrado o
cometimento de ato ilegal praticado pelo governador do Estado e pelo
reitor da Universidade Estadual do RN, consubstanciado na realização do
pagamento dos docentes em data intempestiva, afrontando normativo
constitucional.
A Associação afirmou que os professores universitários sempre
perceberam seus vencimentos na data ordinária estabelecida pelo art. 28,
§ 5º, da CE (até o último dia do mês de trabalho), contudo, a partir do
mês de janeiro de 2016, o Governador do Estado vem “agendando” o
adimplemento para dias anteriores, conforme matérias jornalísticas
anexadas aos autos.
Apontaram também que “o ato da autoridade pública é ilegal, pois foi
praticado contrariamente ao que determina a lei Magna, que veda a
retenção dolosa de salário, diante de sua natureza alimentar e assevera a
garantia do devido processo legal”.
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1 comments:
Escrever commentsQue vergonha, Sr. Governador! Precisar agir judicialmente, para receber o pagamento do trabalho realizado! Bem que V. Excia. disse que seria diferente! Meu repúdio por todos os salários atrasados, por tratar de forma tão desrespeitosa nós aposentados e aposentadas.
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