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* TJ determina que Estado pague professores da UERN até último dia do mês.

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, em sessão realizada na manhã de hoje (05), concedeu, por maioria de votos, o pedido feito pela Associação dos Docentes da Universidade do Estado (Aduern) para determinar ao Estado do Rio Grande do Norte que pague os vencimentos dos docentes da UERN até o último dia de cada mês. Também foi determinado que seja corrigido monetariamente os seus valores caso o pagamento ocorra além do prazo estipulado. A relatoria foi do desembargador Saraiva Sobrinho.

A Aduern apontou no Mandado de Segurança Coletivo impetrado o cometimento de ato ilegal praticado pelo governador do Estado e pelo reitor da Universidade Estadual do RN, consubstanciado na realização do pagamento dos docentes em data intempestiva, afrontando normativo constitucional.

A Associação afirmou que os professores universitários sempre perceberam seus vencimentos na data ordinária estabelecida pelo art. 28, § 5º, da CE (até o último dia do mês de trabalho), contudo, a partir do mês de janeiro de 2016, o Governador do Estado vem “agendando” o adimplemento para dias anteriores, conforme matérias jornalísticas anexadas aos autos.

Apontaram também que “o ato da autoridade pública é ilegal, pois foi praticado contrariamente ao que determina a lei Magna, que veda a retenção dolosa de salário, diante de sua natureza alimentar e assevera a garantia do devido processo legal”.
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1 comments:

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Juscileide Cruz
AUTOR
6 de outubro de 2016 às 10:55 delete

Que vergonha, Sr. Governador! Precisar agir judicialmente, para receber o pagamento do trabalho realizado! Bem que V. Excia. disse que seria diferente! Meu repúdio por todos os salários atrasados, por tratar de forma tão desrespeitosa nós aposentados e aposentadas.

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