Os desembargadores do Pleno do TJRN receberam denúncia contra o prefeito afastado de Umarizal, Carlindson Onofre Pereira Melo,
determinando a instauração do correspondente processo-crime, para a
investigação sobre a suposta prática dos crimes de falsificação de
documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso e
estelionato. O julgamento, nessa quarta-feira (23), teve a relatoria do
desembargador Expedito Ferreira, que foi acompanhado à unanimidade de
votos.
A denúncia foi oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo
Reis Lima, o qual em cuja peça relata que o então chefe do Executivo
agiu associado a outras nove pessoas, de forma estável e permanente e
que a fraude praticada pelo grupo e descoberta pelo Ministério Público
Estadual visou burlar o sistema de empréstimos com consignação em folha
de pagamento, oferecido pelo Banco Gerador S/A, mediante a formalização
indiscriminada de contratos com “funcionários fantasmas” , já que foi
verificado que não faziam parte do quadro de pessoal do Município de
Umarizal.
Segundo a denúncia, os crimes ocorreram
entre agosto de 2012 a julho de 2013, com a liberação de 97 empréstimos
consignados, firmados de forma fraudulenta em nome de beneficiários que
não figuravam no quadro de servidores, o que permitiu a vantagem
ilícita na importância de mais de R$ 3 milhões, em prejuízo do Banco
Gerador S/A.
Para obter o resultado econômico, o grupo contou com a cooperação de
agentes públicos, captadores de clientes, e de correspondente autorizado
pelo Banco Gerador S/A no Rio Grande do Norte, com divisão de tarefas,
delimitação de cada etapa – da captação de clientes à averbação dos
contratos junto à Prefeitura, bem como a arrecadação dos valores
liberados pela instituição financeira.
BLOG do JM: Essa problemática ronda outros municípios da região oeste do RN!
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