O
juiz federal Mário Jambo decidiu pelo recebimento de uma ação de
improbidade que o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) apresentaram contra a
ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado. Dessa forma, ela se torna ré e
vai responder judicialmente por ter devolvido, durante seu mandato (2011
a 2014), R$ 14,3 milhões em recursos federais que deveriam ter
resultado na abertura de 1.511 vagas em novas unidades prisionais e em
obras de reforma e ampliação das já existentes.
Além
dessa devolução, a então governadora também deixou de concretizar outros
dois projetos, cujos contratos foram assinados em 2013 e que previam
repasses de R$ 24,4 milhões. Do total, R$ 14,7 milhões seriam para a
construção da Cadeia Pública Masculina em Ceará-Mirim e R$ 9,6 milhões
para a Cadeia Pública Masculina em Mossoró. O contrato de Mossoró foi
cancelado sem que o dinheiro tivesse sido liberado e a obra de
Ceará-Mirim sequer foi iniciada.
Já os
convênios existentes quando ela assumiu o governo, em 2011, e que
resultaram na devolução dos R$ 14,3 milhões, previam a construção das
cadeias públicas de Ceará-Mirim e Macau, de uma unidade em Lajes e a
reforma e ampliação da Unidade Psiquiátrica de Custódia do Complexo
Penal Dr. João Chaves, em Natal. Como as obras não saíram do papel, o
dinheiro foi devolvido ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
Para a unidade de Lajes havia R$ 8.373.891,89, para a João Chaves R$
945.302,58, para Ceará-Mirim R$ 2.500.000 e, para Macau, R$
2.551.363,14.
Ineficiência
- Para o MPF e o MP/RN, a “gestão Rosalba Ciarlini foi praticamente uma
nulidade no que se refere ao tema sistema prisional. Não foi eficiente
para dar continuidade aos contratos firmados com Depen nas gestões
anteriores, nem foi eficiente para executar os contratos firmados na sua
gestão”.
O pedido é
para que Rosalba Ciarlini, se condenada, venha a perder a eventual
função pública que exerça (ela foi eleita prefeita de Mossoró em
outubro), tenha seus direitos políticos suspensos, pague multa e fique
proibida de contratar com o poder público; além de ter de ressarcir os
danos causados ao Estado e à União e ainda pagar indenização.
Na
decisão em que recebe a ação, o juiz Mario Jambo destaca que “há
indícios da prática do ato de improbidade administrativa (…) decorrente
de suposta conduta negligente da ré na gestão do sistema penitenciário
brasileiro que teria causado supostos danos ao erário estadual e
federal.”
Calamidade
– Na ação, MPF e MP/RN incluem ofícios do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) que noticiaram dezenas de irregularidades no sistema carcerário do
Rio Grande do Norte, verificadas após mutirões realizados entre os dias
16 e 17 de novembro de 2010 e entre 2 de abril e 3 de maio de 2013. Os
problemas constatados pelo CNJ, que configuravam verdadeiro estado de
calamidade do sistema, se refletiram nas rebeliões ocorridas em março de
2015, em diversas unidades, com a destruição de mais de mil vagas do
sistema prisional e repetidas fugas de presos.
A ação civil pública tramita, como Processo Judicial Eletrônico na Justiça Federal, sob o número 0802427-53.4.05.8400.
Rosalba Rosado .
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