O plenário do Senado aprovou hoje (30) o projeto de lei que
estabelece o prazo máximo de 24 horas para que presos em flagrante sejam
levados à presença de um juiz. O prazo poderá ser estendido para 72
horas se houverem dificuldades operacionais justificadas, como o caso em
que a cidade com juiz mais próxima esteja longe do local da prisão.
O projeto também regulamenta uma série de questões envolvendo as
audiências de custódia, como a necessidade de exame de corpo de delito e
a presença de um defensor durante o interrogatório policial. Os
policiais que efetuarem a prisão não poderão também estar presentes na
audiência de custódia e ela deverá ser utilizada para atestar apenas a
legalidade e a necessidade da prisão, não para tomada de depoimento e
coleta de provas para o inquérito.
Projeto de Lei.
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