A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), negou liminar em ação na qual o Partido Socialista Brasileiro
(PSB) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) questionam as regras
fixadas pela Medida Provisória (MP) 753, de 19 de dezembro de 2016, que
trata das multas decorrentes da repatriação de ativos. Na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5636 é questionado o tratamento
diferenciado entre estados, que recebem os recursos da repatriação
referentes a multas a partir da data da publicação da MP, e os
municípios, que recebem os valores a partir de 1º de janeiro de 2017.
Para a ministra, não ficou demonstrado que o impacto decorrente da
não transferência dos recursos para o caixa dos municípios em 2016 seja
insolúvel, em razão da imprevisibilidade da arrecadação extraordinária
decorrente do regime de repatriação nas leis orçamentárias locais. Ela
também entendeu que o pedido dos autores da ação para que os recursos
sejam transferidos aos municípios até 29 de dezembro, último dia de
expediente bancário, “equivale a pedir-se ao Poder Judiciário o que ele
não pode fazer numa ação direta de inconstitucionalidade”.
Segundo a ministra, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a
Constituição, não criar normas faltantes para viabilizar seu
cumprimento. “O Judiciário não dispõe de competência para substituir
norma que conclua inconstitucional por outra sobre a mesma matéria que
lhe pareça coerente com os princípios e regras constitucionais”, afirmou.
A ministra também rejeitou o argumento do partido sobre o uso da MP
como “ferramenta política”, uma vez que ela favorece os novos prefeitos,
mas prejudica os antigos. O argumento, enfatizou, não pode ser usado
como fundamento para a decisão judicial, porque a transferência da data
dos repasses para o dia 29 de dezembro não deixaria de ser “ferramenta
política”. Observou ainda o curto prazo para que as administrações
municipais utilizem os recursos para reverter eventuais problemas na
prestação de serviços à população, e que eventuais atrasos de pagamentos
poderão ser sanados posteriormente com o repasse programado.
Na decisão, tomada pela presidente no exercício do plantão do
Tribunal (a ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello), ela negou o
pedido de liminar e requisitou informações ao presidente da República.
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