Decisão da ministra e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Cármem Lúcia, proferida na noite desta terça-feira, 27 de dezembro, tem
gerado diversas dúvidas nos gestores municipais. Só nesse primeiro
horário da manhã desta quarta, a Confederação Nacional de Municípios
(CNM) já atendeu diversos municipalistas com questionamentos sobre
liminar.
A Confederação explica que Cármem Lúcia negou liminar – decisão
provisória – em uma ação para que os Municípios recebessem em 29 de
dezembro os recursos a título da multa da repatriação. A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5636 foi apresentada pelo Partido Socialista
Brasileiro (PSB) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Ela questiona
as regras fixadas pela Medida Provisória (MP) 753/2016, que trata da
partilha da multa da repatriação com Estados e Municípios.
A redação da ADI considerou apenas o texto da MP apresentado dia 19
de dezembro, que previa o repasse da verba para os Estados imediatamente
e para os Municípios a partir do de 1.º de janeiro de 2017. No entanto,
a redação desta medida foi alterada pelo governo, no dia 20 de
dezembro, por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU). O
novo texto estabelece que o recurso seja repassado aos Municípios a
partir do dia 30 de dezembro.
Diante disso, a CNM esclarece que a decisão da ministra não bloqueia o
repasse confirmado por comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional
(STN), divulgado na noite desta terça-feira, 27 de dezembro. De acordo
com cálculos da Confederação, os Municípios receberão mais de R$ 4,449
bilhões, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse
montante é líquido, ou seja, com o desconto do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb).
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