Segundo o Congresso em Foco,
o deputado federal Beto Rosado (PP-RN), contrariando regras da Câmara,
utilizou R$ 58.885,36 do dinheiro público da verba indenizatória para
abastecer veículos de seu escritório político no posto de combustíveis
pertencente ao tio, localizado em Mossoró-RN, seu reduto eleitoral.
O Ato da Mesa 43/2009 da Câmara dos
Deputados, em seu artigo 4º, parágrafo 13, estabelece que não é
permitido ao deputado ser ressarcido com dinheiro da verba indenizatória
por despesas contraídas em estabelecimentos comerciais em que ele ou
parente seu de até terceiro grau faça parte do quadro societário.
O posto Laser é de propriedade de Carlos
Jerônimo Dix-Sept Rosado Maia e seu filho, respectivamente tio e
primo do deputado Beto Rosado.
Documento publicado no portal da Câmara confirma que tio é parente consanguíneo de terceiro grau, em linha colateral.
De fevereiro de 2015, quando tomou posse
na Câmara, até junho deste ano o deputado abasteceu o carro no posto do
tio todo mês. Os valores consolidados em notas fiscais eletrônicas
referem-se a diversos abastecimentos realizados pelo parlamentar ao
longo de cada mês.
Nota de Beto Rosado:
“Sobre nota “Deputado abastece o carro
em posto do tio”, do Congresso em Foco, que relata os abastecimentos de
fev/2015 , quando o deputado Beto Rosado tomou posse, até jun/2016,
quando percebeu o erro e suspendeu a compra de combustível no citado
posto, é preciso esclarecer que:
1 – É público e de conhecimento de toda a
cidade de Mossoró-RN que o posto Laser é administrado por Carlos
Gerônimo Dix-sept Rosado Maia Segundo, que por sua vez é parente de
quarto grau do deputado e isto não significa nenhum impedimento legal.
2 – O gabinete não tinha conhecimento de
que o pai do proprietário e administrador do referido posto, Carlos
Gerônimo Dix-sept Rosado Maia, possuía alguma participação societária.
3 – Ao tomar conhecimento que o tio
detinha alguma participação na sociedade do posto que era, de fato,
tocado por um parente de 4º grau, o deputado proibiu imediatamente
qualquer abastecimento no posto Laser, como prevê o Ato da Mesa 43/2009
da Câmara dos Deputados, em seu artigo 4º, parágrafo 13. Prova dessa
recomendação é que desde o dia 6 de junho de 2016 (há mais de 6 meses),
não houve mais nenhum abastecimento no referido estabelecimento.
5 – Em nenhum momento houve má fé ou
intenção de desobedecer às normas estabelecidas pela Câmara. Não houve
também, em nenhum momento, nem indiretamente e tampouco diretamente,
nenhuma vantagem obtida pelo gabinete ou pelo deputado neste episódio.
Houve, de fato, a correção disto há mais de 6 meses.
6- Necessário ainda lembrar que a base
política e de atuação do deputado é o interior, sobretudo, Mossoró, que
não possui vôos e apenas para o deputado ou assessores se deslocarem até
lá e voltar ao aeroporto para o retorno à Brasília são necessários 1040
km rodados por semana, afora sua intensa e correta presença nas
inúmeras outras cidades do estado, bem como de assessores, via
terrestre, como deve ser a atuação de qualquer representante: presente
nas cidades e não apenas em períodos eleitorais. Portanto, o valor pago
com combustível é condizente com os quilômetros percorridos.
7 – Todas as atividades do gabinete do deputado buscam se desenvolver de forma transparente e legal, e assim continuará sendo.”
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