O ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU),
concedeu medida cautelar proibindo o governo federal de antecipar aos
municípios repasses referentes à multa do programa de repatriação de
recursos do exterior. Prefeitos em fim de mandato fazem pressão para
receber os recursos, que totalizam R$ 4,4 bilhões, antes da virada deste
ano para poder fechar as contas e, em alguns casos, evitar que sejam
responsabilizados por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
Conforme a decisão, o Banco do Brasil só poderá transferir o dinheiro
a partir da próxima segunda-feira, 2 de janeiro, primeiro dia útil de
2017. Com isso, passa a integrar as receitas das prefeituras no próximo
ano.
O procurador alegou que, nas circunstâncias pleiteadas pelos
prefeitos, a execução dessas “receitas extraordinárias” desrespeita as
leis orçamentárias e os princípios da moralidade, transparência,
impessoalidade, continuidade administrativa, economicidade e
praticidade, que devem reger a administração pública. Argumentou que os
últimos dias de 2016 são “de transição municipal”, o que implicaria
vulnerabilidade desses recursos a serem creditados ao FPM e “impactos na
continuidade dos serviços públicos municipais a partir de 1° de janeiro
de 2017”.
Seu Raimundo.
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