O MPRN protocolou junto ao Tribunal de Justiça denúncia em desfavor
do Prefeito de Mossoró, Silveira Júnior, do também vereador Jório
Nogueira, e do empresário Otávio Augusto Ferreira da Silva. Nela, consta
pedido de condenação dos dois primeiros nos crimes previstos nos arts.
4º, I, da Lei 8.137/90 (abusar do poder econômico, eliminando total ou
parcialmente a concorrência mediante ajuste ou acordo de empresas) e 317
do Código Penal (Corrupção Passiva – aceitar promessa de e receber
vantagem indevida, em razão de função pública); e do último citado nas
penas dos crimes previstos nos arts. 4º, I, da Lei 8.137/90 e 333 do
Código Penal (Corrupção ativa – oferecer vantagem indevida para
determinar funcionário público a praticar ato de ofício).
Segundo a peça acusatória, Silveira Júnior, na condição de presidente
da Câmara de Vereadores de Mossoró, aceitou e recebeu em 2012 vantagem
indevida em dinheiro do empresário Otávio Augusto Ferreira da Silva para
interceder junto a seus colegas vereadores para a célere aprovação do
Projeto de Lei Complementar n. 57/2011, o qual objetivava impedir o
Supermercado Atacadão de concorrer no mercado mossoroense de postos de
combustíveis.
(Continuar lendo…)
Francisco José Junior.
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