O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na sessão
desta terça-feira (7/2), a decisão liminar que proibiu, em novembro
passado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN)
de transferir, emprestar ou doar recursos do Judiciário potiguar ao
governo do estado. A decisão impede que sejam transferidos R$ 100
milhões do Tribunal de Justiça para o Executivo local pagar diárias da
Polícia Militar, cirurgias e outras despesas dos hospitais públicos do
Rio Grande do Norte. De acordo com o processo movido pela Associação dos
Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), o desembargador presidente
do TJRN, Cláudio Santos, havia anunciado à imprensa a intenção de
transferir essa soma milionária.
No seu voto, a relatora do processo, conselheira Daldice Santana,
recorreu ao Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ, que
confirmou se tratar de sobra orçamentária que não pode ser repassada do
Judiciário a outro poder. As sobras orçamentárias, como são chamados os
valores previstos no orçamento anual que por algum motivo não chegam a
ser inteiramente utilizados, tornam-se superávit financeiro e “poderão
ser utilizadas para a abertura de créditos suplementares e especiais no
exercício (ano fiscal) seguinte”, conforme o que estabelece a Lei n.
4.320/1964.
“Sendo assim, não haveria que se falar em obrigatoriedade de
devolução diretamente ao Poder Executivo, uma vez que os recursos são do
tesouro do estado, tampouco falar em empréstimo ao Poder Executivo, nos
moldes em que pretende o TJRN”, afirmou em seu voto a relatora do
processo, conselheira Daldice Santana. No ano passado, por iniciativa da
Presidência do TJRN, o Plenário da corte deu autorização para o
Judiciário emprestar R$ 20 milhões ao Executivo local, operação que
seria avalizada em julho pelo Legislativo local e finalmente formalizada
com a abertura de crédito suplementar em novembro.
Para evitar que novo empréstimo fosse concretizado, a conselheira
Daldice Santana determinou em 24 de novembro a suspensão provisória de
qualquer operação – transferir, emprestar ou doar – que resultasse na
cessão de recursos do Judiciário ao Executivo local. Na primeira sessão
plenária do CNJ, realizada nesta terça-feira (7/2), os conselheiros
decidiram por unanimidade ratificar a decisão da conselheira.
Plenário.
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